A Galp Energia considerou hoje "injustificada" a decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) de condenar a empresa ao pagamento de 9,29 milhões de euros por práticas anticoncorrenciais no mercado do gás engarrafado, garantindo que a decisão não "afetou" os preços.."Desde já se esclarece que, conforme decorre, aliás, da própria decisão da AdC, a limitação em causa não afetou o preço do gás em garrafa nem teve qualquer outro impacto negativo para os clientes da Galp Energia, não tendo a empresa ou os seus distribuidores retirado da mesma qualquer benefício", informou a Galp em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)..De acordo com a informação enviada ao regulador, a Galp "lamenta esta decisão da AdC, por ser injustificada perante os factos apurados no caso concreto e baseada em argumentos meramente formais", esclarecendo que a empresa "atua em mercados abertos e liberalizados, a par de grandes multinacionais estrangeiras, com total respeito pelas regras de concorrência"..A empresa refere ainda que "encontra-se a analisar detalhadamente a decisão da AdC, com vista a exercer os legítimos direitos de reação legalmente previstos"..A Autoridade da Concorrência condenou as empresas Petrogal, Galp Açores e Galp Madeira, do grupo Galp Energia, ao pagamento de 9,29 milhões de euros por práticas anticoncorrenciais no mercado do gás engarrafado..A investigação revelou que as empresas do grupo Galp Energia proíbem os seus distribuidores de botijas de gás de vender fora de uma área geográfica definida no contrato, impedindo-os assim de concorrer com outros distribuidores situados em territórios vizinhos ou próximos..Para a Autoridade da Concorrência, esta restrição concorrencial é suscetível de penalizar os consumidores com preços mais elevados, já que os distribuidores de gás engarrafado da Galp Energia podem praticar preços e condições comerciais sem qualquer pressão concorrencial por parte de outros distribuidores concorrentes..De acordo com o organismo, a infração cometida pela Petrogal teve uma duração de pelo menos quinze anos, tendo-se mantido, de forma permanente e nesses precisos termos, até hoje..Já a infração cometida pela Galp Açores teve uma duração de treze anos, enquanto a infração cometida pela Galp Madeira teve uma duração de três anos..Estima-se que mais de dois milhões de famílias portuguesas adquirem gás em garrafa, suportando uma fatura que ronda os 250 euros por ano, adianta em comunicado o organismo.